É o órgão responsável de avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; comprovar a realidade e avaliar os resultados, quando à eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito; exercer o controle das operações de credito, avais e garantias, e dos direitos de haveres do município; apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas publicas; subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental, quais sejam, economia e planejamento, administrativo e desenvolvimento; fiscalizar os atos da natureza contábil, financeira orçamentária operacional e patrimonial, da administração Municipal; normatizar, e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal; consolidar os planos de trabalho para realização de auditoria interna; prestar assessoramento ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos ao controle interno; verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão fiscal, conforme estabelecimento na Lei Complementar nº 101/2000, bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal; executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas dentro do âmbito de suas competências.